PORTARIAS SAD DO DIA 23 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE:
Nº 580 CONSIDERANDO a diretriz governamental de redução das despesas operacionais do Poder Executivo Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior segurança, agilidade e modernidade o acesso às informações contidas nos contracheques dos servidores, empregados públicos e militares de Estado, oportunizadas pela tecnologia da informação;
RESOLVE:
I. Estabelecer, nos termos desta Portaria, normas e procedimentos para a disponibilização e impressão dos demonstrativos de pagamento (contracheques), dos servidores, empregados públicos e militares de Estado, ativos e aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Poder Executivo Estadual, nos terminais de auto-atendimento bancário ou através da internet, pelo Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br).
II. Para efeito desta Portaria, os servidores, empregados públicos e militares de Estado, ativos e aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Poder Executivo Estadual serão denominados usuários.
III. Para acessar o contracheque, os usuários deverão utilizar a senha do auto-atendimento bancário ou a senha atualmente disponível para os serviços do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), conforme o tipo de acesso escolhido.
IV. A senha para acesso pela Internet, através do Portal do Servidor, será obtida, pessoalmente, pelo usuário, na Central de Consignações da FUNAPE, ou solicitada à mesma Fundação, que providenciará o envio, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
V. As duas primeiras impressões do contracheque referentes a cada mês, nos terminais de auto-atendimento bancário, serão gratuitas.
VI. Os contracheques estarão disponíveis, 24 horas antes da liberação do pagamento, nos terminais de auto-atendimento bancário, por um período de 02 (dois) meses.
VII. Os contracheques estarão permanentemente disponíveis na Internet.
VIII. A Gerência de Tecnologia da Informação – GETINF da Secretaria de Administração – SAD e a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI serão responsáveis pelo estabelecimento das medidas a serem adotadas pelos agentes envolvidos no processo de disponibilização e impressão, visando à manutenção da privacidade, integridade e segurança das informações prestadas.
IX. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
X. Revogam-se as disposições em contrário.